Portaria n.º 551/99

Tipo
Portaria
Data
24/07/1999
Diploma n.º
551/99
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar



Portaria n.º 551/99

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 667-H3/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santo Indefonso de Almodôvar uma zona de caça associativa situada na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com uma área de 1251,6568 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras (processo n.º 1374-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com uma área total de 1237,9568 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-H3/93, de 14 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

(ver planta no documento original)