Portaria n.º 394/80

Tipo
Portaria
Data
10/07/1980
Diploma n.º
394/80
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o dispêndio no ano em curso da quantia total relativa ao ano de 1979 fixada no escalonamento de encargos a que se refere o Decreto n.º 159/78, de 18 de Dezembro



Portaria n.º 394/80

de 10 de Julho

Por despacho de 21 de Março de 1980 foi autorizada a prorrogação do prazo do contrato de fornecimento de dois guindastes eléctricos, celebrado pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro ao abrigo dos Decretos n.os 939/76, de 31 de Dezembro, e 159/78, de 19 de Dezembro.

Como pela referida prorrogação se abrange o ano de 1980:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:

Poderá ser despendida no ano em curso a quantia total relativa ao ano de 1979 (incluindo o saldo do ano anterior) fixada no escalonamento de encargos a que se refere o artigo único do Decreto n.º 159/78, de 19 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Junho de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante.