Decreto n.º 939/76

Tipo
Decreto
Data
31/12/1976
Diploma n.º
939/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para o fornecimento de dois guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes, até à importância de 22980000$00



Decreto n.º 939/76

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É a Junta Autónoma do Porto de Aveiro autorizada a celebrar contrato para o fornecimento de dois guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes, até à importância de 22980000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:

Em 1976 ... 3200000$00

Em 1977 ... 7766000$00

Em 1978 ... 12014000$00

2. À importância a despender nos anos de 1977 e 1978 acrescerá o saldo que, eventualmente, se apurar no ano anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Alberto José dos Santos Ramalheira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.