Decreto n.º 159/78

Tipo
Decreto
Data
19/12/1978
Diploma n.º
159/78
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá ova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro (fornecimento de dois guindastes eléctricos destinados ao porto de Aveiro)



Decreto n.º 159/78

de 19 de Dezembro

Considerando que a prorrogação do prazo do contrato de fornecimento de dois guindastes eléctricos, celebrado pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro ao abrigo do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro, abrange o ano de 1979;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:

Em 1976 ... 3200000$00

Em 1977 ... 7766000$00

Em 1978 ... 6600000$00

Em 1979 ... 5414000$00

2 - À importância a despender nos anos de 1977, 1978 e 1979 acrescerá o saldo que eventualmente se apurar no ano anterior.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Amílcar José de Gouveia Marques.

Promulgado em 27 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.