Portaria n.º 388/85

Tipo
Portaria
Data
26/06/1985
Diploma n.º
388/85
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara ao cargo de subdirector-geral o cargo de secretário da Junta Central das Casas do Povo



Portaria n.º 388/85

de 26 de Junho

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 1, 4, 10 e 13 da Resolução n.º 354-B/79 da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979, confirmada pela Resolução n.º 40/80, in Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1980:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja equiparado ao cargo de subdirector-geral o cargo de secretário da Junta Central das Casas do Povo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 14 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.