Portaria n.º 716/85

Tipo
Portaria
Data
24/09/1985
Diploma n.º
716/85
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho



Portaria n.º 716/85

de 24 de Setembro

Pela Portaria n.º 388/85, de 26 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985, foi o cargo de secretário da Junta Central das Casas do Povo equiparado ao cargo de subdirector-geral.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma, o seguinte:

1.º É criado o lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, previsto no artigo 54.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 26 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.