Portaria n.º 377/88

Tipo
Portaria
Data
11/06/1988
Diploma n.º
377/88
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alguns ajustamentos às listas relativas às regiões do território do continente. Revoga a Portaria n.º 170/87, de 11 de Março



Portaria n.º 377/88

de 11 de Junho

Considerando a necessidade de introdução de alguns ajustamentos às listas relativas às regiões do território do continente constantes da Portaria n.º 170/87, de 11 de Março, que aí são identificadas para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias, designadamente a nível das freguesias:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, de 12 de Março, e da Directiva n.º 75/268/CEE, de 28 de Abril, que sejam definidas as seguintes zonas:

1 - Zonas de montanha

(ver documento original)

2 - Restantes zonas desfavorecidas

(ver documento original)

É revogada a Portaria n.º 170/87, de 11 de Março.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Maio de 1988.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.