Portaria n.º 22/2015

Tipo
Portaria
Data
05/02/2015
Diploma n.º
22/2015
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e do Mar
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova as listas de zonas desfavorecidas



Portaria n.º 22/2015

de 5 de fevereiro

O Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), prevê a atribuição de apoios ou de majorações dos apoios aos agricultores que exerçam a atividade agrícola nas zonas de montanha, nas zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas e nas outras zonas afetadas por condicionantes específicas, genericamente designadas por zonas desfavorecidas.

Nos termos do citado Regulamento, cabe aos Estados-membros a designação das categorias de zonas atrás referidas, e respetiva delimitação, a efetuar por aplicação de critérios objetivos determinados no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. Este exercício encontra-se em desenvolvimento, designadamente no que diz respeito às zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas, prevendo-se a sua conclusão em 2018.

Neste contexto, foi concedido aos Estados-membros a possibilidade de manter como elegíveis as zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas, admitidas no período de programação 2007-2013, até à aprovação da nova delimitação que deve vigorar obrigatoriamente a partir de 2018.

Tendo, no entanto, em consideração que a reorganização administrativa do território das freguesias operada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, tornou desatualizadas as listas de zonas desfavorecidas constantes da Portaria n.º 377/88, de 11 de junho, por razões de clareza e segurança jurídica, importa proceder à respetiva atualização, bem como adequar a nomenclatura de classificação das zonas em função das alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, as listas de zonas desfavorecidas, compreendendo as zonas de montanha, as zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas e as outras zonas sujeitas a condicionantes específicas.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 377/88, de 11 de junho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 2 de fevereiro de 2015.

ANEXO

Listas de Zonas Desfavorecidas

1 - Zonas de montanha

(ver documento original)

2 - Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas

(ver documento original)

3 - Outras zonas afetadas por condicionantes específicas

(ver documento original)