Portaria n.º 371/80

Tipo
Portaria
Data
03/07/1980
Diploma n.º
371/80
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os contingentes base para importação de veículos desmontados de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg



Portaria n.º 371/80

de 3 de Julho

De acordo com o que foi estabelecido na Portaria n.º 124/80, de 20 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Para além dos contingentes base constantes da lista anexa à Portaria n.º 124/80, de 20 de Março, serão aplicados, por marca, contingentes base para importação de veículos desmontados de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg, conforme consta da lista anexa.

2.º Fica revogada a lista anexa à Portaria n.º 757/79, de 31 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 6 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

LISTA ANEXA

Contingentes base por marca

Marcas: ... Contos

Fiat ... 126560

Renault ... 100690

Peugeot ... 86490

BLMC ... 81590

Citroën ... 79310

Toyota ... 76610

Ford ... 71350

Datsun ... 61700

General Motors ... 61700

Talbot ... 29540

Volkswagen ... 27080

BMW ... 17190

Mazda ... 10090

Honda ... 9110

Mercedes ... 7470

Subaru ... 5480

Alfa-Romeo ... 2640

Audi ... 2130

Daihatsu ... 1090

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministério da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.