Portaria n.º 757/79

Tipo
Portaria
Data
31/12/1979
Diploma n.º
757/79
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano, da Indústria e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o ano de 1980 a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg, no estado CKD



Portaria n.º 757/79

de 31 de Dezembro

De acordo com o regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, para a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg, no estado CKD, e que passa a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1980, torna-se necessário fixar para o próximo ano a respectiva contingentação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano, da Indústria e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Os contingentes base para a importação de CKD serão aplicados por marca e constam da lista anexa.

2.º Exceptuam-se do regime estabelecido nesta portaria as ambulâncias, veículos para bombeiros e similares, veículos em versão châssis-cabine e veículos de tracção às quatro rodas.

Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano, da Indústria e do Comércio e Turismo, 20 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Ministro do Comércio e Turismo, Acácio Manuel Pereira Magro.

LISTA ANEXA

Contingentes base por marca

Marca: ... Contos

Fiat ... 873430

General Motors ... 754230

Renault ... 676350

BLMC ... 623460

Peugeot ... 549700

Citroën ... 514850

Toyota ... 508790

Ford ... 422240

Datsun ... 365150

Talbot ... 174830

Volkswagen ... 170340

BMW ... 101710

Mazda ... 59700

Honda ... 53940

Mercedes ... 44180

Subaru ... 32430

Alfa-Romeo ... 15650

Audi ... 12580

Daihatsu ... 6440

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Ministro do Comércio e Turismo, Acácio Manuel Pereira Magro.