Portaria n.º 124/80

Tipo
Portaria
Data
20/03/1980
Diploma n.º
124/80
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os contingentes, por marcas, constantes da lista anexa à Portaria n.º 757/79 só poderão ser utilizados até aos montantes constantes da lista anexa a esta portaria



Portaria n.º 124/80

de 20 de Março

De acordo com o regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, para a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg no estado de CKD, foi publicada a Portaria n.º 757/79, de 31 de Dezembro, em cuja lista anexa constam os contingentes, por marca, a atribuir em 1980.

Em Dezembro de 1979 foi celebrado entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia um protocolo relativo ao regime especial aplicável às importações de veículos automóveis e à indústria de montagem em Portugal, protocolo que impôs certos condicionalismos no cálculo dos contingentes atrás referidos, nomeadamente fixando um contingente global equivalente a 38000 veículos.

Sendo o contingente global fixado pela Portaria n.º 757/79, de 31 de Dezembro, superior, surgiram dúvidas relativas à compatibilidade entre o artigo 4.º do protocolo acordado com a Comunidade Económica Europeia e o mecanismo utilizado na distribuição, pelas diversas marcas, do excedente do contingente assim resultante.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Os contingentes, por marcas, constantes da lista anexa à Portaria n.º 757/79 só poderão ser utilizados até aos montantes constantes da lista anexa a esta portaria.

2.º A soma dos contingentes atribuídos a todas as marcas na Portaria n.º 757/79 será mantida, pelo que a parte do contingente que fica agora por distribuir será fixada, até 31 de Maio de 1980, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 21 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

LISTA ANEXA

Contingentes base, por marca

... Contos

Fiat ... 748510

Renault ... 595490

Peugeot ... 511490

BLMC ... 511490

Citroën ... 469050

Toyota ... 453090

Ford ... 421970

Datsun ... 364920

General Motors ... 364900

Talbot ... 174720

Volkswagen ... 160130

BMW ... 101650

Mazda ... 59670

Honda ... 53900

Mercedes ... 44150

Subaru ... 32410

Alfa-Romeo ... 15630

Audi ... 12580

Daihatsu ... 6430

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.