Portaria n.º 332/93

Tipo
Portaria
Data
20/03/1993
Diploma n.º
332/93
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a tabela de preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos. Revoga a Portaria n.º 97/92, de 18 de Fevereiro



Portaria n.º 332/93

de 20 de Março

Tendo em atenção a necessidade de actualizar os preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos integrado, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, na Estação Florestal Nacional do Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 97/92, de 18 de Fevereiro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 332/93

Tabela de preços de ensaios laboratoriais

(ver documento original)