Portaria n.º 97/92

Tipo
Portaria
Data
18/02/1992
Diploma n.º
97/92
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a tabela de preços dos ensaios laboratoriais feitos no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos. Revoga a Portaria n.º 84/90, de 2 de Fevereiro



Portaria n.º 97/92

de 18 de Fevereiro

Tendo em atenção a necessidade de actualizar os preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, integrado, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, na Estação Florestal Nacional;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços dos ensaios laboratoriais feitos no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 84/90, de 2 de Fevereiro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 23 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

(ver documento original)