Portaria n.º 108/94

Tipo
Portaria
Data
17/02/1994
Diploma n.º
108/94
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a tabela de preços dos ensaios laboratoriais feitos no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos. Revoga a Portaria n.º 332/93, de 20 de Março



Portaria n.º 108/94

de 17 de Fevereiro

A Portaria n.º 332/93, de 20 de Março, estabelece os preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos.

Torna-se contudo necessário, por força do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, actualizar esses preços.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços dos ensaios laboratoriais feitos no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando sem efeito o disposto na Portaria n.º 332/93, de 20 de Março.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

(ver documento original)