Portaria n.º 325/73

Tipo
Portaria
Data
10/05/1973
Diploma n.º
325/73
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública a partir de 1 de Março de 1973



Portaria n.º 325/73

de 10 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte:

A tabela a que se refere a Portaria n.º 23873, de 27 de Janeiro de 1969, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica:

(ver documento original)

Ministérios do Interior e das Finanças, 30 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.