Portaria n.º 212/75

Tipo
Portaria
Data
28/03/1975
Diploma n.º
212/75
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, a partir de 1 de Setembro de 1974



Portaria n.º 212/75

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 325/73, de 10 de Maio, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela seguinte:

(ver documento original)

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 14 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.