Portaria n.º 324/86

Tipo
Portaria
Data
28/06/1986
Diploma n.º
324/86
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do artigo 4.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 511/85, de 27 de Julho



Portaria n.º 324/86

de 28 de Junho

Atendendo ao universo dos utentes dos diferentes regimes de segurança social abrangido pelo Centro Regional de Aveiro, actualmente a rondar, entre beneficiários e contribuintes, a ordem dos 260000;

Considerando, na sequência do acima expresso e em termos de grandeza, o volume da massa contributiva arrecadada, só superado pelos Centros Regionais de Lisboa e Porto;

Considerando ainda que o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro vai arrancar com o seu processo de informatização no decorrer do presente ano;

Com base na realidade expressa e no interesse em se dotar o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro de um elemento de formação em gestão a fim de acompanhar o processo informático do referido Centro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 163/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

O artigo 4.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 511/85, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

O conselho directivo é composto por um presidente e três vogais.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Abril de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.