Portaria n.º 411/89

Tipo
Portaria
Data
09/06/1989
Diploma n.º
411/89
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro. Revoga a Portaria n.º 324/86, de 28 de Junho



Portaria n.º 411/89

de 9 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 185/85, de 29 de Maio, 40/86, de 4 de Março, e 136/83, de 21 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º Ao mesmo quadro é retirado um lugar de vogal, repondo-se o artigo 4.º do Regulamento, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 511/85, de 27 de Julho, isto é, o conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais.

3.º Os lugares criados nos termos do n.º 1.º serão extintos à medida que vagarem.

4.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários dos extintos Junta Central das Casas do Povo e Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a que se refere a lista anexa à presente portaria.

5.º Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 1985 em relação ao pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo e a partir de 8 de Julho de 1986 relativamente ao pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

6.º É revogada a Portaria n.º 324/86, de 28 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 26 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Centro Regional de Segurança Social de Aveiro

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 411/89

(ver documento original)

Lista dos funcionários a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 411/89

(ver documento original)