Portaria n.º 320/2002

Tipo
Portaria
Data
23/03/2002
Diploma n.º
320/2002
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 1020/2000, de 25 de Outubro (altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar)



Portaria n.º 320/2002

de 23 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 511/99, de 16 de Julho, e 1020/2000, de 25 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O n.º 4.º da Portaria n.º 1020/2000, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«4.º

Regime transitório

1 - As regras da transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Aos alunos da opção e do ramo de Gestão de Comércio e Serviços é facultado, nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, o prosseguimento dos estudos nos mesmos.»

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 1020/2000, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Fevereiro de 2002.