Portaria n.º 1020/2000

Tipo
Portaria
Data
25/10/2000
Diploma n.º
1020/2000
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar



Portaria n.º 1020/2000

de 25 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar a conferir, através da sua Escola Superior de Gestão, os graus de bacharel e de licenciado em Gestão de Empresas;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e aprovado pela Portaria n.º 511/99, de 16 de Julho, desdobra-se nas seguintes opções:

a) Organização e Gestão de Empresas;

b) Gestão Financeira.

2 - O 2.º ciclo do curso desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Organização e Gestão de Empresas;

b) Gestão Financeira.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 511/99, de 16 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Setembro de 2000.

ANEXO

(Portaria n.º 511/91, de 16 de Julho - Alteração)

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Gestão

Curso: Gestão de Empresas

(ver quadros no documento original)