Portaria n.º 318/71

Tipo
Portaria
Data
19/06/1971
Diploma n.º
318/71
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349 - Substitui o mapa II a que se refere o artigo 3.º do referido decreto-lei



Portaria n.º 318/71

de 19 de Junho

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Aumentar os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, do seguinte:

a) Na classe de fogueiros-motoristas:

Segundos-sargentos ... 10

b) Na classe de artífices electricistas:

Segundos-sargentos ... 17

c) Na classe de artífices radioelectricistas:

Segundos-sargentos ... 11

d) Na classe da taifa:

Cabos ... 13

Marinheiros ... 30

2.º Como compensação, efectuar as seguintes reduções nos efectivos dos mesmos quadros:

a) Na classe de artífices condutores de máquinas:

Segundos-sargentos ... 38

b) Na classe de carpinteiros:

Cabos ... 13

c) Na classe de artilheiros:

Marinheiros ... 15

d) Na classe de fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 15

3.º O mapa II a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349 passa a ser, de acordo com o preceituado nos dois números anteriores, o que consta do anexo à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA II

(A que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349)

Efectivos do quadro do activo dos sargentos e praças da Armada

(Excluindo segundos-grumetes e alunos)

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.