Portaria n.º 360/71

Tipo
Portaria
Data
05/07/1971
Diploma n.º
360/71
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os efectivos para as subclasses dos cozinheiros, dos despenseiros e dos padeiros da classe da taifa - Revoga a Portaria n.º 23500



Portaria n.º 360/71

de 5 de Julho

Tornando-se necessário dividir os efectivos do quadro da classe da taifa pelas suas três subclasses, em face dos quantitativos fixados pela Portaria n.º 318/71, de 19 de Junho, e do disposto no n.º 2 da Portaria n.º 310/71, de 18 de Junho;

Tendo em conta o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Fixar os seguintes efectivos para as subclasses dos cozinheiros, dos despenseiros e dos padeiros:

(ver documento original)

2.º Revogar a Portaria n.º 23500, de 23 de Julho de 1968.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.