Portaria n.º 312/2004

Tipo
Portaria
Data
23/03/2004
Diploma n.º
312/2004
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro



Portaria n.º 312/2004

de 23 de Março

Considerando o solicitado pela Universidade Nova de Lisboa e pela Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde, que à Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 94/91, de 30 de Abril, e alterada pelas Portarias n.os 972/93, de 2 de Outubro, 342/98, de 3 de Junho, e 976/98, de 16 de Novembro, seja aditada uma alínea i) com a seguinte redacção:

«i) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.»

Em 22 de Janeiro de 2004.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.