Portaria n.º 976/98

Tipo
Portaria
Data
16/11/1998
Diploma n.º
976/98
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (institui o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina e os Hospitais da Universidade de Coimbra)



Portaria n.º 976/98

de 16 de Novembro

Considerando que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, foi instituído o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com a alínea a) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março;

Considerando a proposta de alargamento daquela articulação institucional a outros estabelecimentos de saúde;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

A alínea a) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«a) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra, o Centro Hospitalar de Coimbra - Hospital Pediátrico e o Instituto Português de Oncologia;»

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 19 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.