Declaração de Rectificação n.º 94/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1991
Diploma n.º
94/91
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 219/91, dos Ministérios da Educação e da Saúde, que determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1991



Declaração de rectificação n.º 94/91

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Educação, a Portaria n.º 219/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a), onde se lê «[...] e Hospitais da Universidade de Coimbra;» deve ler-se «[...], Hospitais da Universidade de Coimbra e Centro Hospitalar de Coimbra;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.