Portaria n.º 293/95

Tipo
Portaria
Data
10/04/1995
Diploma n.º
293/95
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 26-O/80, de 9 de Janeiro, que estabelece normas que constituem o modelo base para a formação dos profissionais de informação turística



Portaria n.º 293/95

de 10 de Abril

O exercício das profissões de informação turística pressupõe a frequência de um curso profissional específico, para cujo acesso a lei exige a posse de determinadas habilitações académicas.

Para os motoristas de turismo estas habilitações são o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

Constata-se, no entanto, que existe uma significativa procura deste curso profissional por parte de candidatos que, sendo detentores de experiência profissional relevante, não possuem tal habilitação.

Nestas circunstâncias, entende-se conveniente facultar aos candidatos à frequência dos cursos de formação de motoristas de turismo, maiores de 25 anos, a possibilidade de suprirem a carência da habilitação académica pela realização de um exame ad hoc, a exemplo do que já está legalmente consagrado para o acesso a cursos de formação de outros profissionais de informação turística.

Foi ouvida a associação profissional dos motoristas de turismo.

Assim:

Ao abrigo do artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 493/85, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, que seja aditado um n.º 3 ao artigo 5.º da Portaria n.º 26-O/80, de 9 de Janeiro, na redacção dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 747/85, de 1 de Outubro, com a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - ...

2 - ...

3 - Poderão ainda ser admitidos à frequência dos cursos os indivíduos maiores de 25 anos que, não possuindo o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, tenham obtido aprovação em exame ad hoc a realizar nos termos dos artigos 18.º, 57.º e 58.º, n.º 3.

Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 27 de Fevereiro de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.