Portaria n.º 274/2007

Tipo
Portaria
Data
12/03/2007
Diploma n.º
274/2007
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Ursa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 2521-DGRF)



Portaria n.º 274/2007

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 301/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 544/2003, 863/2005 e 58/2006, respectivamente de 10 de Julho, de 21 de Setembro e de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Clara-a-Nova a zona de caça associativa de Vale de Ursa (processo n.º 2521-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 30 de Março de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Ursa (processo n.º 2521-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 1986 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.