Portaria n.º 301/2001

Tipo
Portaria
Data
30/03/2001
Diploma n.º
301/2001
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande (processo n.º 1208-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande» e «Herdade de Lisboa», sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira. Revoga a Portaria n.º 569/2000, de 7 de Agosto



Portaria n.º 301/2001

de 30 de Março

Pela Portaria n.º 605/94, de 14 de Julho, foi concessionada a António Manuel Baião Lança a zona de caça turística da Herdade Grande (processo n.º 1208-DGF), situada na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 785,1550 ha, e não 765,0620 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande (processo n.º 1208-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande» e «Herdade de Lisboa», sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 795,1550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação do projecto de arquitectura, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 569/2000, de 7 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.

Em 15 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)