Portaria n.º 262/79

Tipo
Portaria
Data
06/06/1979
Diploma n.º
262/79
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 6.º, 7.º e 23.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968



Portaria n.º 262/79

de 6 de Junho

Considerando a conveniência de coordenar superiormente as actividades de educação física na Marinha com as demais de instrução e treino do pessoal, sem que daí resulte menos relevo para as primeiras;

Tendo em conta a necessidade de estruturar devidamente o organismo com competência funcional naquelas áreas afins:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:

1.º Os artigos 6.º, 7.º e 23.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º No exercício das suas funções, o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada dirige a Superintendência dos Serviços do Pessoal (SSP), constituída pelos seguintes organismos:

a) Direcção do Serviço do Pessoal;

b) Direcção do Serviço de Instrução e Treino;

c) Direcção do Serviço de Saúde Naval;

d) Chefia do Serviço de Justiça;

e) Chefia do Serviço de Assistência Religiosa;

f) Auditoria;

g) Promotoria;

h) Tribunal Militar da Marinha;

i) Conselho de Instrução da Armada;

j) Comissão Permanente de Uniformes.

Art. 7.º As atribuições e estrutura orgânica dos organismos referidos nas alíneas a) a e), inclusive, i) e j) do artigo anterior são estabelecidas por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

...

Art. 23.º São mantidas as atribuições e a estrutura orgânica dos organismos referidos nas alíneas f), g) e h) do artigo 6.º, até que possam ser actualizados por diploma próprio.

...

2.º As instalações e meios afectados à Direcção do Serviço de Educação Física serão atribuídos, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, aos organismos que, com competência no âmbito da instrução e treino do pessoal, vierem a ser definidos para aquele efeito.

Estado-Maior da Armada, 14 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.