Portaria n.º 254/90

Tipo
Portaria
Data
06/04/1990
Diploma n.º
254/90
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as taxas referentes aos diferentes tipos de licenças de caça



Portaria n.º 254/90

de 6 de Abril

Pelo presente diploma são actualizadas as taxas fixadas pela Portaria n.º 706/87, de 19 de Agosto, referentes aos diferentes tipos de licenças de caça, ao registo de matilhas de cães de caça, de aves de presa e de furões e ainda à criação de caça em cativeiro.

Assim, com fundamento nos artigos 21.º, 26.º, n.º 7, 27.º, n.º 5, e 83.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º As taxas devidas pelos diferentes tipos de licenças são as seguintes:

a) Licença nacional de caça - 3700$00;

b) Licença regional de caça - 1850$00;

c) Licença especial para caça maior - 3700$00;

d) Licença especial para caça de batida às perdizes - 6100$00;

e) Licença especial para caça de aves aquáticas - 250$00;

f) Licença especial de caça para não residentes em território nacional:

Válida por uma época venatória - 12500$00;

Valida por 10 dias - 3700$00.

2.º A taxa anual devida pelo registo de cães para a caça maior e para caça à raposa a corricão, por uma matilha até 25 cães, é de 6250$00.

3.º A taxa anual devida pelo registo de cada ave de presa é de 600$00.

4.º As taxas anuais devidas pelo registo de furões são as seguintes:

a) Até cinco furões - 12500$00;

b) Mais de cinco furões - 31250$00.

5.º As taxas anuais devidas pela criação de caça em cativeiro são as seguintes:

a) Para caça maior:

Um casal - 6000$00;

Mais de um casal - 50000$00;

b) Para caça menor:

Até cinco casais - 3000$00;

Mais de cinco casais - 20000$00.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 21 de Março de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.