Portaria n.º 245/91

Tipo
Portaria
Data
25/03/1991
Diploma n.º
245/91
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria três lugares de técnico superior principal da carreira de engenharia, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 245/91

de 25 de Março

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de destacamento, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério do Comércio e Turismo com a categoria de técnico superior principal;

Havendo interesse, por parte da Direcção-Geral da Indústria, na integração dos referidos funcionários no seu quadro de pessoal, não obstante a inexistência de vagas, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, três lugares de técnico superior principal da carreira de engenharia.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 11 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.