Portaria n.º 24489

Tipo
Portaria
Data
27/12/1969
Diploma n.º
24489
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatórias as normas portuguesas NP-407 e NP-408, aprovadas pela Portaria n.º 22192, relativas a características e ensaios das garrafas para gases liquefeitos butano e propano



Portaria n.º 24489

A utilização cada vez maior dos combustíveis gasosos butano e propano obriga a que se tomem todas as medidas de segurança possíveis para defesa dos consumidores, pelo que, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria:

1.º São tornadas obrigatórias as normas portuguesas, aprovadas a primeira vez em 1 de Setembro de 1966, pela Portaria n.º 22192:

NP-407 - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano. Características.

NP-408 - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano. Ensaios.

2.º As garrafas para gases liquefeitos butano e propano, quando importadas, devem satisfazer às características e aos ensaios definidos naquelas normas, ficando a entidade importadora na posição que as normas atribuem aos fabricantes.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 27 de Dezembro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.