Portaria n.º 22192

Tipo
Portaria
Data
01/09/1966
Diploma n.º
22192
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-407 e NP-408, as normas provisórias P-407 e P-408 - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano



Portaria n.º 22192

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-407 e NP-408, as seguintes normas provisórias:

P-407 - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano. Características.

P-408 - Garrafas para gases liquefeitos butano e propano. Ensaios.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Setembro de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.