Portaria n.º 243/93

Tipo
Portaria
Data
27/02/1993
Diploma n.º
243/93
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz aditamentos à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro (fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993)



Portaria n.º 243/93

de 27 de Fevereiro

Mostrando-se desejável a clarificação de situações relacionadas com a realização da prova de aferição:

Considerando a necessidade de explicitar as disciplinas em que os titulares de determinado curso do ensino secundário devem prestar a prova de aferição:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São aditados à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro, os n.os 2.º-A e 2.º-B, com a seguinte redacção:

2.º-A. Os estudantes titulares de habilitação estrangeira equivalente a um curso do 12.º ano de escolaridade ou a outro curso português do mesmo nível prestarão prova de aferição na disciplina correspondente ao curso a que lhes tenha sido concedida equivalência.

2.º-B. Os titulares de dois ou mais cursos de entre os referidos no anexo a esta portaria prestarão prova de aferição na disciplina correspondente ao curso cuja classificação pretendam utilizar na candidatura ao ensino superior.

2.º Os quadros constantes do anexo à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro, são alterados nos termos do anexo ao presente diploma.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro

(alterado pela Portaria n.º 243/93, de 27 de Fevereiro)

Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

(ver documento original)