Portaria n.º 1017/92

Tipo
Portaria
Data
29/10/1992
Diploma n.º
1017/92
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993



Portaria n.º 1017/92

de 29 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O exame nacional que constitui a prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993 incide sobre a matéria da disciplina que, para cada um dos cursos do ensino secundário, é indicada no anexo à presente portaria.

2.º Os programas a considerar para a elaboração das provas de exame são os oficialmente em vigor no curso concluído pelo estudante, quer no caso das disciplinas do 12.º ano de escolaridade e dos cursos complementares diurnos e nocturnos, quer no caso das disciplinas do 12.º ano dos cursos ministrados nas escolas profissionais.

3.º O modo de inscrição e demais condições de realização da prova de aferição são fixados em regulamento a publicar no Diário da República.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Setembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria n.º 1017/92

Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

(ver documento original)