Portaria n.º 238/92

Tipo
Portaria
Data
25/03/1992
Diploma n.º
238/92
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor



Portaria n.º 238/92

de 25 de Março

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de destacamento, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de assessora;

Havendo interesse, por parte desta Direcção-Geral, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.