Portaria n.º 23536

Tipo
Portaria
Data
14/08/1968
Diploma n.º
23536
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria n.º 15181, as importâncias a cobrar pelo aluguer de tractores agrícolas e reboques para transportes e a inspecção de veículos e contentores para os efeitos da Convenção TIR



Portaria n.º 23536

Publicados recentemente o Decreto n.º 48396, de 22 de Maio, e a Portaria n.º 23452, de 28 de Junho, que, respectivamente, regularam o aluguer de tractores agrícolas e reboques para transportes e a inspecção de veículos e contentores para os efeitos da Convenção TIR, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46887, de 2 de Março de 1966, torna-se necessário fixar as taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Assim, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 39933, de 24 de Novembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que seja aditado à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria n.º 15181, de 29 de Dezembro de 1954, o seguinte:

Licenças para transporte de mercadorias em regime de aluguer:

...

Tractores agrícolas e reboques:

Até 30 km ... 300$00

Até 50 km ... 500$00

Inspecções para efeitos da Convenção TIR:

Inspecção de veículos e passagem do respectivo certificado - por unidade ... 1500$00

Inspecção de contentores e passagem do respectivo certificado - por unidade ... 750$00

Passagem de duplicado ou substituição do certificado ... 500$00

Cancelamento do certificado ... 100$00

Ministério das Comunicações, 14 de Agosto de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.