Portaria n.º 23452

Tipo
Portaria
Data
28/06/1968
Diploma n.º
23452
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, através das direcções de viação, competência para proceder às inspecções de veículos e contentores e passagens dos respectivos certificados de aprovação, para os efeitos prescritos na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46887



Portaria n.º 23452

Tornando-se necessário definir qual a entidade competente para inspeccionar e aprovar veículos e contentores para os efeitos prescritos na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46887, de 2 de Março de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, o seguinte:

A Direcção-Geral de Transportes Terrestres, através das direcções de viação, procederá às inspecções de veículos e contentores e passará os respectivos certificados de aprovação, para os efeitos e nos termos do artigo 3.º e dos Anexos 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46887, de 2 de Março de 1966.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 28 de Junho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.