Decreto-Lei n.º 39933

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1954
Diploma n.º
39933
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as condições a que devem obedecer a fixação e cobrança das taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres