Portaria n.º 21720

Tipo
Portaria
Data
14/12/1965
Diploma n.º
21720
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Exceptua os concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho do disposto na Portaria n.º 21589, que adia para o dia 1 de Janeiro de 1966 a venda e trânsito de vinhos comuns ou de pasto



Portaria n.º 21720

As existências actuais de vinho verde da colheita de 1964 revelam-se insuficientes para o abastecimento público do aglomerado urbano do Porto, que constitui a área da delegação do Grémio dos Armazenistas de Vinhos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31565, de 10 de Outubro de 1941:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que do disposto na Portaria n.º 21589, de 19 de Outubro de 1965, se exceptuem os concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho, nos quais é autorizada a circulação e comércio de vinhos verdes da colheita de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Dezembro de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.