Portaria n.º 19997

Tipo
Portaria
Data
07/08/1963
Diploma n.º
19997
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45108 e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30545, actualizado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44959, este ainda alterado pela presente portaria (disposições relativas aos processos crimes por ofensas corporais e à publicação de um boletim semestral pelo Ministério da Justiça)



Portaria n.º 19997

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º II da base LXVIII e do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45108, de 3 de Julho de 1963, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30545, de 27 de Junho de 1940, actualizado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44959, de 5 de Abril de 1963, mas este com a seguinte alteração:

Art. 2.º A assinatura do Boletim do Ministério da Justiça é obrigatória para os magistrados, conservadores, notários, e bem assim para os diversos tribunais, sendo a assinatura relativa a estes últimos custeada pela receita do respectivo cofre do tribunal.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.