Portaria n.º 199/82

Tipo
Portaria
Data
18/02/1982
Diploma n.º
199/82
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações à alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)



Portaria n.º 199/82

de 18 de Fevereiro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273/81, de 1 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte:

1.º À alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), são aditados 2 subnúmeros, com a seguinte redacção:

Artigo 44.º ...

a) ...

b) ...

...

20) Sendo coronéis, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições da alínea c) deste artigo.

21) Sendo brigadeiros ou coronéis, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do n.º 6 do artigo 48.º

2.º A presente portaria produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 185/80, de 12 de Junho.

Estado-Maior do Exército, 23 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.