Portaria n.º 178-B/2012

Tipo
Portaria
Data
01/06/2012
Diploma n.º
178-B/2012
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde



Portaria n.º 178-B/2012

de 1 de junho

Existindo a necessidade de enquadrar o pagamento de transportes nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) cujos serviços de urgência vieram a considerar a posteriori ao contacto com o CODU uma situação de urgência, torna-se necessário alterar o n.º 9 do artigo 8.º da portaria.

Assim:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do artigo 8.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio

O n.º 9 do artigo 8.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, passa ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - Os encargos com o transporte referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º são suportados pelos serviços e estabelecimentos do SNS com serviços de urgência, que receberam o doente.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de junho de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 1 de junho de 2012.