Portaria n.º 28-A/2015

Tipo
Portaria
Data
11/02/2015
Diploma n.º
28-A/2015
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde



Portaria n.º 28-A/2015

de 11 de fevereiro

A Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Uma vez que se considera existirem outras situações, que devem passar a ser expressamente contempladas no âmbito da previsão da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012 de 1 de junho e 184/2014, de 15 de setembro, procede-se à sua alteração.

Assim:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro:

Manda o governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho e 184/2014, de 15 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio

Os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho e 184/2014, de 15 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(...)

1 - ...:

a) ...;

b) Condição clínica incapacitante, resultante de:

i) ...;

ii) ...;

iii) ...;

iv) ...;

v) ...;

vi) ...;

vii) ...;

viii) ...;

ix) ...;

x) ...;

xi) ...;

xii) ...;

xiii) Paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 4.º

(...)

1 - ...

2 - No caso de doenças oncológicas e transplantados, bem como dos doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária o SNS assegura, ainda parcialmente, nos termos do disposto nos números seguintes, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para realização de atos clínicos inerentes à respetiva patologia, independentemente do número de deslocações mensais.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 9 de fevereiro de 2015.