Portaria n.º 16-A/2000

Tipo
Portaria
Data
18/01/2000
Diploma n.º
16-A/2000
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o elenco das habilitações próprias para a docência do grupo de informática no ensino secundário



Portaria n.º 16-A/2000

de 18 de Janeiro

Compete ao Ministro da Educação proceder à actualização das formações académicas adequadas ao exercício de funções docentes, estabelecida no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro, pelo que se procede agora à publicação de aditamentos ao elenco legal das habilitações existentes para o grupo de docência de informática no ensino secundário, o que permite o recurso a pessoal com qualificações para a docência mais diversificadas e ajustadas às necessidades decorrentes dos actuais planos curriculares.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro do Educação, que ao elenco das habilitações constantes dos anexos I às Portarias n.os 92/97, de 6 de Fevereiro, e 56-A/98, de 5 de Fevereiro, sejam aditadas as habilitações constantes do anexo I da presente portaria, e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 10 de Janeiro de 2000.

ANEXO I

Habilitações próprias para a docência do grupo de informática no ensino secundário

1 - As colunas indicam, relativamente a cada curso:

a) «Grupo» indica o código do grupo;

b) «Tipo» indica que se trata de habilitação própria (P);

c) «Escalão» indica o escalão em que a habilitação se integra;

d) «Curso» indica o nome oficial do curso;

e) «Grau» indica o grau académico, a saber: L - licenciatura;

f) «Condições especiais» indica os requisitos específicos a satisfazer para que o curso seja considerado habilitação para a docência no grupo, tipo e escalão respectivos.

2 - Considera-se abrangido por esta portaria todo o curso criado nos termos da lei que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter a exacta designação na coluna «Curso»;

b) Configurar o grau ou diploma da coluna «Grau»;

c) Preencher os requisitos da coluna «Condições especiais».

(ver tabela no documento original)