Portaria n.º 157/88

Tipo
Portaria
Data
15/03/1988
Diploma n.º
157/88
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças - Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho



Portaria n.º 157/88

de 15 de Março

Considerando a imperatividade da aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura;

Considerando o disposto no artigo 46.º do referido diploma;

Considerando a necessidade de se proceder, simultaneamente, ao redimensionamento e racionalização dos quadros de pessoal dos organismos referidos de acordo com o disposto no n.º 4 do citado artigo 46.º;

Considerando que com tal racionalização se obtém um maior índice de tecnicidade e uma substancial diminuição quantitativa das dotações dos quadros actuais:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal das Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Gabinete de Planeamento, Gabinete de Organização e Pessoal, Direcção-Geral da Acção Cultural, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, Cinemateca Portuguesa, Biblioteca Nacional, Teatro Nacional de D. Maria II, Gabinete das Relações Culturais Internacionais, Instituto Português do Cinema, Arquivo Nacional da Torre do Tombo e Instituto Português do Livro e da Leitura, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares n.os 18/80, de 23 de Maio, 19/80, de 26 de Maio, 32/80, de 29 de Julho, e 33/80, de 1 de Agosto, Decretos-Leis n.os 332/80, de 29 de Agosto, e 209/81, de 13 de Julho, Decreto Regulamentar n.º 56/81, de 22 de Dezembro, e Decretos-Leis n.os 391/82, de 17 de Setembro, 424/85, de 22 de Outubro, e 71/87, de 11 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas, passam a ser os constantes dos anexos I a XIII à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar, nos casos em que é mantida nos serviços e organismos referidos no número anterior, constam dos respectivos quadros de pessoal.

Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento.

Assinada em 31 de Dezembro de 1987.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

ANEXO I

Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul

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ANEXO II

Direcção-Geral dos Serviços Centrais

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ANEXO III

Gabinete de Planeamento

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Categorias e carreiras a extinguir

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ANEXO IV

Gabinete de Organização e Pessoal

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ANEXO V

Direcção-Geral da Acção Cultural

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Categorias e carreiras a extinguir

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Conteúdo funcional da carreira de técnico superior de informática:

Definir e conceber soluções informáticas adequadas aos objectivos do organismo, dentro da óptica do sistema de informação da Secretaria de Estado;

Estudar as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização de meios informáticos e propor as alterações convenientes;

Elaborar o plano ou planos de tratamento de informação e colaborar nos processos de aquisição de equipamento e de suportes lógicos;

Propor e colaborar em acções de formação que visem uma optimização dos meios informáticos disponíveis ou a adquirir, dentro dos objectivos definidos nos planos de tratamento de informação propostos;

Articular com as restantes áreas funcionais a política de informática definida no organismo e na Secretaria de Estado.

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:

Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolha e tratamento de informação sobre a actividade de agentes culturais, análise de documentação técnica e respectivo encaminhamento, referentes às áreas de planeamento, animação cultural, actividades sócio-culturais, formação, artes plásticas, áudio-visuais, actividades criativas, teatro, circo, bailado, folclore, artesanato e música.

ANEXO VI

Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

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Carreiras e categorias a extinguir

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ANEXO VII

Cinemateca Portuguesa

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Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:

Recolha de dados técnicos destinados aos trabalhos de inventariação e catalogação dos filmes do Arquivo Fílmico, segundo as regras da Federação Internacional dos Arquivos do Filme (FIAF);

Trabalhos de conservação e recuperação técnica de cartazes de filmes;

Trabalhos de inventariação, pesquisa e conservação de documentos fotográficos.

ANEXO VIII

Biblioteca Nacional

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Carreiras e categorias a extinguir

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Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:

Organização e acompanhamento de todo o circuito da actividade editorial da Biblioteca Nacional, atendimento, informação, apoio e orientação de leitores e do público em geral, catalogação, manutenção de catálogos e controle de publicações em série, organização de colecções e envio para os depósitos respectivos, alfabetação e incorporação de fichas nos catálogos, organização e manutenção de depósitos de jornais, manutenção de ficheiros, venda de publicações, transcrição de texto braile, gravações de texto para transcrição, apoio à transcrição e duplicação de texto braile, apoio à revisão, etc.

ANEXO IX

Teatro de D. Maria II

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Categorias e carreiras a extinguir

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Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:

Execução, a partir de orientações e instruções precisas, de trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, análise de documentação técnica e respectivo encaminhamento referentes às áreas de planeamento e estatística.

ANEXO X

Gabinete das Relações Culturais Internacionais

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ANEXO XI

Instituto Português de Cinema

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Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:

Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de carácter predominantemente de apoio aos técnicos na preparação de elementos relativos a:

Elaboração dos acordos de assistência financeira para a actividade cinematográfica;

Execução de mapas da distribuição e exibição de filmes contingentados pelos recintos de cinema;

Recolha e tratamento de informação nas áreas de planeamento estatístico e de difusão do cinema português.

ANEXO XII

Arquivo Nacional da Torre do Tombo

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Categorias e carreiras a extinguir

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ANEXO XIII

Instituto Português do Livro e da Leitura

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