Portaria n.º 79/92

Tipo
Portaria
Data
07/02/1992
Diploma n.º
79/92
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Reestrutura a carreira de pessoal das áreas de biblioteca, documentação e arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura



Portaria n.º 79/92

de 7 de Fevereiro

Havendo necessidade de proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, de modo a adequá-lo às determinações constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, o seguinte:

1.º As carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura, constantes do anexo XIII da Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, são eliminadas e substituídas pelas novas carreiras correspondentes, de acordo com o que se dispõe no mapa anexo à presente portaria.

2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Dezembro de 1991.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo à Portaria n.º 79/92

(ver documento original)

Mapa a que se refere a alínea b)do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

(ver documento original)