Portaria n.º 153/2006

Tipo
Portaria
Data
20/02/2006
Diploma n.º
153/2006
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração da denominação do curso bietápico de licenciatura em Turismo, Hotelaria e Termalismo ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas para Turismo, bem como do respectivo plano de estudos



Portaria n.º 153/2006

de 20 de Fevereiro

A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 100/2003, de 23 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação

O curso bietápico de licenciatura em Turismo, Hotelaria e Termalismo ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 100/2003, de 23 de Janeiro, passa a denominar-se «Turismo».

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 100/2003 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Fevereiro de 2006.

ANEXO

(Portaria n.º 100/2003, de 23 de Janeiro - alteração)

Instituto Superior de Ciências Educativas

Curso de Turismo

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)