Portaria n.º 150-A/2000

Tipo
Portaria
Data
14/03/2000
Diploma n.º
150-A/2000
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os prazos em que, no ano 2000, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (estabelece o regime de acesso e ingresso no ensino superior). Revoga a Portaria n.º 147-A/99, de 27 de Fevereiro



Portaria n.º 150-A/2000

de 14 de Março

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Prazos

1 - Os prazos em que, no ano 2000, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.

2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 147-A/99, de 27 de Fevereiro.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Março de 2000.

ANEXO

(ver quadro no documento original)