Portaria n.º 147-A/99

Tipo
Portaria
Data
27/02/1999
Diploma n.º
147-A/99
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (estabelece o regime de acesso e ingresso no ensino superior)



Portaria n.º 147-A/99

de 27 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(ver anexo no documento original)